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PIS/COFINS no agronegócio: como aproveitar créditos de insumos e reduzir tributos

PIS/COFINS no agronegócio: como aproveitar créditos de insumos e reduzir tributos

O princípio da não cumulatividade do PIS e da COFINS permite que empresas do agronegócio reduzam sua carga tributária por meio do aproveitamento de créditos sobre custos e despesas. Entenda quais despesas geram crédito, as principais limitações e como aplicar corretamente esse benefício.

O princípio da não cumulatividade, embora genericamente mencionado no artigo 21 do Código Tributário Nacional, ganha contornos práticos e complexos na legislação específica do PIS (Lei nº 10.637/02) e da COFINS (Lei nº 10.833/03). Para os empresários do agronegócio, a correta aplicação deste princípio é fundamental para a gestão da carga tributária, pois permite a apropriação de créditos sobre custos e despesas, reduzindo o valor a pagar.

A principal mudança prática e o foco de grande parte das discussões judiciais residem na definição do que pode ser considerado insumo para fins de creditamento.

A Definição de Insumo pelo STJ: O Critério da Essencialidade e Relevância

Um marco para o setor foi o julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu um conceito mais amplo de insumo. O STJ definiu que o conceito de insumo deve ser analisado sob os critérios da essencialidade ou relevância para a atividade econômica do contribuinte.

Isso significa que, para gerar crédito de PIS/COFINS, um bem ou serviço não precisa estar diretamente ligado ao produto final, mas deve ser imprescindível ou importante para o processo produtivo ou a prestação de serviço. Essa interpretação se contrapõe à visão mais restritiva da Receita Federal, que limitava o crédito apenas aos itens que sofriam desgaste ou consumo direto na produção.

Impactos Práticos e a Posição dos Tribunais

A decisão do STJ abriu espaço para que empresas do agronegócio pudessem pleitear créditos sobre uma gama maior de despesas. A jurisprudência administrativa e judicial tem evoluído para analisar cada caso, aplicando os critérios de essencialidade e relevância.

1. Custos que Podem Gerar Crédito: Com base na orientação do STJ, diversos custos e despesas do agronegócio passaram a ter o creditamento reconhecido, tais como:

  • Combustíveis e lubrificantes: Utilizados em máquinas e veículos na fase agrícola 
  • Embalagens para transporte: Itens como pallets, filmes stretch e big bags, considerados essenciais para a conservação e manuseio dos produtos 
  • Fretes: O transporte de insumos e, em certos casos, o frete para formação de lotes de exportação, podem gerar crédito 
  • Royalties: Despesas com royalties para o uso de sementes geneticamente modificadas podem ser consideradas insumos essenciais 
  • Serviços de manutenção: Quando aplicados a máquinas e equipamentos essenciais ao processo produtivo 

2. Limitações e Vedações ao Crédito: Apesar da ampliação, nem todos os custos são creditáveis. A jurisprudência tem mantido restrições para:

  • Despesas financeiras: Não são consideradas insumos e, portanto, não geram crédito 
  • Frete de produtos acabados entre estabelecimentos: O CARF possui entendimento sumulado de que tais despesas não geram crédito 
  • Aquisições com suspensão ou alíquota zero: A legislação veda, em regra, o aproveitamento de crédito sobre a aquisição de bens e serviços não tributados ou sujeitos à alíquota zero. No entanto, há exceções, como a permissão de crédito sobre o frete de insumos adquiridos com alíquota zero 
  • Créditos Presumidos: Em setores específicos, como o do café e da soja, a legislação pode prever a apuração de créditos presumidos em substituição ao sistema de crédito sobre aquisições, o que exige atenção às regras aplicáveis a cada produto 

Conclusão

A mudança mais significativa para o empresário do agronegócio não está no texto do Código Tributário, mas na interpretação jurisprudencial sobre o conceito de insumo para PIS e COFINS. A tese firmada pelo STJ (Tema 779) foi um divisor de águas, permitindo uma análise mais realista e favorável ao contribuinte sobre os custos que integram sua cadeia produtiva.

Isso influencia diretamente a carga tributária, pois a ampliação das hipóteses de creditamento resulta em uma base de cálculo menor para as contribuições devidas. Contudo, é crucial que o empresário mantenha uma documentação robusta para comprovar a essencialidade e a relevância de cada despesa, visto que o ônus da prova para o aproveitamento do crédito é seu.

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